PODEMOS REALIZAR UMA CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA PELO PLANO DE SAÚDE? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!

Um dos distúrbios alimentares que vem aumentando cada vez mais com a vida moderna, é a obesidade. Com a rotina mais agitada, as pessoas estão adotando um estilo de alimentação mais “fácil”, acarretando um aumento do número de doenças em decorrência desse tipo de comportamento. 

Dado esse fato, a necessidade de tratamento para esse grupo de pessoas está em uma crescente. A cirurgia bariátrica, um desses tratamentos, é indicada para pacientes portadores de obesidade em um grau específico, determinado pelo médico especialista. 

Além de todos os transtornos físicos que a doença traz, há um grande transtorno mental, como consequência também. Quando o médico faz uma indicação para a cirurgia, o paciente passa por toda uma equipe multidisciplinar, antes e após a intervenção.

O que acontece, muitas vezes, é que a perda acelerada de peso traz alguns incômodos para o paciente, causando um transtorno físico e mental equiparado ao que tinha antes. 

Você sonha com o momento em que realizará a cirurgia que irá mudar sua vida, mas não imagina o que pode vir após a realização da bariátrica.

O corpo passa, quase sempre, a ter excesso de pele nas regiões abdominais, braços, partes interiores das pernas e também nas mamas… 

E uma das principais queixas é que essa flacidez causa um mau odor pela transpiração nas dobras, dificuldade de higiene íntima, gerando infecções e quadros contínuos de dermatites e assaduras.

Por isso, muitas pessoas fazem o seguinte questionamento: “Fiz minha cirurgia bariátrica e fiquei com diversos problemas físicos e psicológicos após a cirurgia. Meu plano possui o dever de custear uma cirurgia reparadora?” 

E geralmente, o plano de saúde se nega a custear esse tipo de cirurgia. 

Por isso, é nesse momento que a atividade de um advogado especializado é essencial. Porque, com a junção de laudos médicos e o conhecimento jurídico, é possível reverter o caso.

De maneira geral, os planos de saúde não são obrigados a cobrir os procedimentos plásticos cirúrgicos realizados com finalidade estética. No entanto, a ANS (Agência Nacional Suplementar) estipula que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas feitas visando corrigir defeitos, sejam eles congênitos ou adquiridos.

E, por isso, o Juiz, ao atestar que há a possibilidade de danos à saúde do paciente, chegará a conclusão de que a cirurgia não possui fins estéticos e poderá determinar que o plano cubra a cirurgia plástica.

Lembre-se, se houver indicação médica, a cirurgia plástica pós-cirurgia bariátrica não pode ser considerada simplesmente estética. Ela deve ser tratada como uma cirurgia complementar ao tratamento de obesidade mórbida, com fins de reparação.

São muitos consumidores que não lutam por seus direitos pela falta de informação, portanto, compartilhe esse texto com o máximo de pessoas.

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