Tratamento de criopreservação dos óvulos: saiba quando o plano de saúde deve cobrir e como lutar por seus direitos.

A criopreservação ou congelamento de óvulos é um procedimento recomendado para preservar a fertilidade feminina. Ele é indicado para mulheres que sofrem de doenças clínicas graves e precisam passar por tratamentos como radioterapia ou quimioterapia, bem como para mulheres que apresentam diminuição da reserva ovariana e precisam passar por cirurgias que podem afetar a função dos ovários. Além disso, a criopreservação de óvulos também pode ser utilizada como forma de preservar a fertilidade social, para projetos de gravidez futuros.

O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que, quando a beneficiária está acometida de uma doença coberta pelo plano de saúde, a preservação da sua fertilidade é um desdobramento inerente ao tratamento da enfermidade. Desta forma, é possível exigir que o plano de saúde cubra o congelamento de óvulos se a infertilidade for decorrente de um tratamento médico coberto pelo contrato.

No entanto, muitas operadoras de saúde se recusam a pagar por esse procedimento, alegando que ele não está previsto no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, portanto, não é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Isso não significa, no entanto, que a criopreservação/congelamento de óvulos não possa ser exigida pela usuária, desde que haja cobertura para a enfermidade diagnosticada e que haja indicação médica expressa para esse procedimento.

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