Decitabina é um medicamento utilizado por pacientes portadores de leucemia mieloide aguda, de forma simples e resumida, ele atua interrompendo o crescimento e causando a morte das células do câncer, principalmente às relacionadas ao sangue.
É dever do plano de saúde a cobertura e fornecimento da medicação decitabina, desde que haja indicação clínica que justifique o seu uso, tanto para os tratamentos indicados em bula, quanto para os que não constam nela (ou seja, uso off label), mas que haja prescrição de acordo com medicina baseada em evidências.
A Lei dos Planos de Saúde informa que ter registro sanitário na Anvisa é um dos principais critérios para que o plano de saúde cubra o medicamento. A excelente notícia é que o decitabina possui registro sanitário na Anvisa.
“Mas por que será que os planos ainda recusam o fornecimento dele?’’
Fica claro que o maior motivo é o custo da medicação, uma vez que o preço é alto. Entretanto, os planos de saúde não devem e nem podem utilizar essa justificativa para a negativa da sua cobertura, em razão disso alegam a não cobertura pelo medicamento não estar no Rol de Procedimentos da ANS.
Mas é importante lembrar que esse rol é apenas exemplificativo, ou seja, serve somente para consulta e não para exclusão do fornecimento algum tratamento ou medicação.
Por isso, se o plano de saúde recusar o fornecimento dessa medicação, é plenamente possível recorrer à Justiça para obter o custeio do decitabina.
Com a negativa do plano de saúde por escrito e o relatório do médico detalhando a prescrição do medicamento, é possível ingressar com uma ação judicial com objetivo de obter o medicamento custeado pelo convênio. Para esse tipo de ação, utilizamos uma ferramenta chamada liminar, que ocorre quando a justiça antecipa a decisão favorável ao paciente para evitar que o autor da ação necessite esperar até o final do processo para obter o tratamento.
Não esqueça que a negativa do fornecimento desse medicamento é ABUSIVA e que há inúmeros casos na justiça brasileira revertendo a situação e concedendo aos pacientes o direito ao recebimento do tratamento, principalmente porque o decitabina tem registro sanitário na ANVISA e, por isso, tem cobertura obrigatória prevista em lei.